Novidades

1ª Seção do STJ decide que filial não pode ter certidão de regularidade fiscal se houver dívida na matriz

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa que disciplina a opção do contribuinte pela aplicação das regras de preços de transferência previstas na MP nº 1.152/2022, às transações controladas realizadas no ano-calendário de 2023.

Dentre outras disposições, a IN estabelece que: (i) a opção do contribuinte será formalizada no período de 01 a 30 de setembro de 2023, mediante: (i.a) abertura de processo digital por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC); e (i.b) anexação do termo de opção constante do Anexo Único da IN em referência; (ii) quando os termos e as condições estabelecidos na transação controlada realizada durante 2023 divergirem daqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL do contribuinte que exerceu a opção de trata o art. 2º da IN será ajustada de forma a computar os resultados que seriam obtidos caso os termos e as condições da transação controlada tivessem sido estabelecidos de acordo com o princípio estabelecido no art. 4º, I, da IN; (iii) não será admitida a realização de ajustes com vistas a: (iii.a) reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL; ou (iii.b) aumentar o valor do prejuízo fiscal do IRPJ ou a base de cálculo negativa da CSLL; e (iv) a realização de ajustes espontâneos ou compensatórios de que trata esta IN não implicarão automaticamente a realização de ajustes na base de cálculo de outros tributos, inclusive os incidentes na importação de bens e serviços, os quais deverão ser apurados com observância da legislação aplicável.

Fonte: Resenha Tributária – SCMD

Últimas Notícias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os...
Nessa semana, o C. STJ proferiu Acórdão conectando a lei de LGDP...
O decreto que elimina a GIA foi publicado nesta quinta-feira (16) no...
plugins premium WordPress