O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a compensação unilateral de débitos tributários com precatórios devidos pela Fazenda Pública é inconstitucional. Essa decisão, proferida no Recurso Extraordinário 678.360, reafirma a necessidade de isonomia entre o poder público e os contribuintes nas relações fiscais.
Contexto da Decisão
A Emenda Constitucional 62/2009 havia introduzido os parágrafos 9º e 10º no artigo 100 da Constituição Federal, permitindo que a Fazenda Pública compensasse automaticamente débitos tributários dos credores com os valores de precatórios a serem pagos. O STF, entretanto, considerou essa prática inconstitucional, pois viola princípios como a efetividade da jurisdição, a coisa julgada material e a isonomia entre as partes.
Implicações para as Empresas
Com essa decisão, as empresas que possuem precatórios a receber da Fazenda Pública não terão seus créditos automaticamente reduzidos por eventuais débitos tributários. Isso assegura que os valores devidos sejam pagos integralmente, sem compensações unilaterais.
No entanto, é importante destacar que a decisão não impede a compensação de débitos e créditos entre contribuintes e a Fazenda Pública, desde que realizada de forma consensual e dentro dos procedimentos legais estabelecidos.
Recomendações para as Empresas
- Revisar a Situação Fiscal: Verificar a existência de precatórios a receber e débitos tributários pendentes, avaliando oportunidades de compensação consensual.
- Buscar Assessoria Jurídica Especializada: Entender os detalhes da decisão do STF e como ela se aplica à situação específica da empresa.
- Acompanhar Atualizações Legislativas: Manter-se informado sobre possíveis mudanças na legislação que possam impactar a compensação de créditos e débitos tributários.
Considerações Finais
A decisão do STF reforça a necessidade de equilíbrio nas relações fiscais entre o poder público e os contribuintes, garantindo que compensações de débitos e créditos sejam realizadas de forma justa e legal.
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