Publicada solução de consulta COSIT nº 45/2023
A RFB entendeu que ações de promoção externa da atividade de capacitação profissional, bem como despesas com seguro de responsabilidade civil profissional e dispêndios relativos a contribuição profissional – anuidade não podem ser considerados insumos. Já os EPIs e máscaras de prevenção da COVID-19 foram considerados insumos. O que mais gerou surpresa foi a […]