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STJ e vazamento de dados – 2ª turma diferenciou dados comuns de dados sensíveis, e afastou a tese do dano moral presumido.

Nessa semana, o C. STJ proferiu Acórdão conectando a lei de LGDP a vazamento de dados não considerados sensíveis.

Nos Autos do AREsp nº 2130619 / SP, após acórdão do TJ-SP condenando a concessionária de energia em danos morais de 5 mil reais, por vazamento de dados e falha na prestação de serviço, a concessionária recorreu alegando que os dados vazados são dados comuns, de acesso fácil e simples por qualquer pessoa e que, para o pedido de indenização, haveria que ter sido provado dano.

Ainda, sustentou que a LGPD concede tratamento diferenciado somente aos dados sensíveis, previstos em rol taxativo daquela lei.

Assim, o C. STJ deu provimento ao recurso especial da concessionária de energia.

Veja trecho do voto:

“O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações. Diferente seria se, de fato, estivéssemos diante de vazamento de dados sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa natural.

No presente caso, trata-se de inconveniente exposição de dados pessoais comuns desacompanhados de comprovação do dano, conforme se identifica da decisão de primeiro grau (fl. 344)

É certo que para se caracterizar dano moral, a ensejar reparação, o fato deve gerar grave ofensa à honra, à dignidade ou a atributo da personalidade da pessoa. No caso, o simples fato de ter ocorrido o vazamento de dados pessoais não enseja indenização por dano moral. Não veio para o processo prova efetiva de dano.

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento para restabelecer o quanto deliberado na sentença.”

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