Os contribuintes que têm suas compensações de crédito tributário glosadas se sujeitam a multa de oficio de 50%, prevista nos arts. 74, § 15 e 17 da Lei 9.430/96, o que é abusivo, já que existente a multa de mora.
Assim, após questionamentos judiciais, o STF retomou hoje o julgamento da ADI 4905 e do RE 769.939, que havia ficado suspenso após pedido de destaque do Ministro Luiz Fux.
Até o momento, cinco ministros se manifestaram pela inconstitucionalidade da cobrança, seguindo o relator Edson Fachin, que propôs a fixação da seguinte tese: Recurso extraordinário a que se nega provimento. Fixação de tese jurídica para o Tema 736 da sistemática da repercussão geral: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
O julgamento virtual perdurará até a próxima sexta-feira.