Uma novidade trazida por esta portaria é a possibilidade de o réu de processo em andamento nas unidades de Delegacia de Julgamento da Receita Federal “apresentar sustentação oral gravada e encaminhada digitalmente”.
Essa forma de sustentação oral privilegia a ampla defesa a o acesso à justiça, já que muitas vezes não é possível comparecer presencialmente ao local do julgamento.
Fonte: Valor Econômico