Como noticiado no ano passado, a Ministra Regina Helena Costa, relatora, proferiu voto decidindo pela possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL calculados pelo lucro presumido e, após seu voto, o processo foi retirado de pauta por pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.
Nessa semana, o processo foi reincluído na pauta de julgamento do dia 08/03/2023, gerando expectativas para os contribuintes.
O processo está afetado pela sistemática de recursos repetitivos, o que torna o julgamento importante para fins de definição do tema e uniformização das decisões, resultando em caráter vinculante.
Ainda, como não há acórdão, sugerimos que as empresas que se encontrem nessa situação e queiram judicializar o tema o façam o quanto antes, para reconhecimento do direito e preservação do prazo prescricional caso se decida pela modulação de efeitos.