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Governo prorroga obrigação de inserir dados de condenações trabalhistas no ESOCIAL

 

União passará a ter mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de processos na Justiça do Trabalho

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá, segundo a nota, ser alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração de abril de 2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. A nota ainda esclarece que “o módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º/04/2023.” O eSocial impôs às empresas o dever de prestar informações, quase em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com as mudanças, segundo especialistas, a União passará a ter um mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho. E abrirão à Receita Federal a possibilidade de questionar valores e, eventualmente, autuar empresas.

De acordo com as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos — ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Serão solicitados dados não só dos processos ajuizados diretamente contra a empresa, mas também daqueles em que for condenada de forma solidária ou subsidiária — como tomadora de serviço terceirizado. Entre as informações exigidas estão o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Esses dados devem ser incluídos até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.

Por isso, o jurídico interno e externo e o departamento de recursos humanos terão que estar muito bem conectados porque as informações terão que fluir de forma rápida. Se na decisão não houver definição do valor da condenação, o que é muito comum na Justiça do Trabalho, a empresa poderá esperar pelos cálculos na fase de execução (cobrança) para incluir essas informações no eSocial. Quem não cumprir as determinações, estará sujeito a uma multa, que pode chegar a R$ 42.564 e dobrar em caso de reincidência.

Necessidade de adiamento O prazo imposto até então era dia 16 de janeiro, o que tinha sido considerado curto pelos advogados, uma vez que muitas empresas não estavam cientes da alteração.

Fonte: Valor Econômico

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