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Novas regras evitarão a dupla tributação de multinacionais

09As multinacionais começarão o ano de 2023 com novas possibilidades para o cálculo de preços de transferência, que poderão evitar a bitributação. Batalha de muitos anos do setor produtivo, o alinhamento das regras brasileiras ao padrão internacional foi concretizado por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.152, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma terá aplicação opcional para 2023, e obrigatória a partir de 2024.

Na prática, o texto evita o potencial aumento de tributos de multinacionais americanas, afasta o risco de dupla tributação e reduz as chances de litígios tributários, segundo advogados e representantes do setor.

“O ponto fundamental é que [a MP] aumenta a atratividade da economia brasileira nas cadeias globais de valor ligadas ao comércio intrafirma”, afirma o gerente-executivo de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles.

O preço de transferência é um conjunto de métodos criados pela Receita Federal para indicar o valor que uma empresa pode pagar por um bem ou serviço transferido por companhia vinculada a ela, instalada em outro país. O objetivo é evitar concorrência desleal e que resultados sejam transferidos para o exterior via importações ou exportações – o que reduziria o pagamento de imposto no país.

As regras atuais de preço de transferência brasileiras são baseadas em métodos pré-estabelecidos com margens fixas de lucro. Sempre foram consideradas pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como alheias à realidade econômica, segundo o advogado Leonardo Castro, sócio da área tributária do VBD Advogados.

A MP foi considerada urgente pela presidência da República por causa de recente alteração na política tributária dos Estados Unidos. O governo americano deixaria de aceitar o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil por causa de desvios no sistema de preços de transferência brasileiro. A MP institui o regime de “arm’s lenght”, adotado nas principais economias do mundo, no qual preços de transferência seguem um padrão de mercado.

Fonte: Valor Econômico

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