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TRF-1 Cancela Cobrança de Imposto de Renda Parada na Esfera Administrativa: Entenda o Impacto da Prescrição Intercorrente

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tomou uma decisão relevante para o cenário tributário ao cancelar a cobrança de Imposto de Renda (IR) que havia ficado inativa na esfera administrativa. A medida aplica o princípio da prescrição intercorrente, que determina que o prazo para a cobrança de um débito é interrompido se o processo permanecer inativo por tempo excessivo.

A decisão ocorreu após a análise do caso de uma empresa que contestava uma dívida significativa de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A prescrição intercorrente, reconhecida pelo tribunal, resulta na extinção do processo, o que representa uma vitória para contribuintes que enfrentam longos períodos de espera nos processos administrativos.

Essa jurisprudência pode abrir precedente para outros casos em que empresas sofrem cobranças fiscais paralisadas por anos, trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes. É fundamental que as empresas acompanhem de perto seus processos tributários para identificar situações em que possam requerer a prescrição intercorrente, evitando cobranças indevidas e otimizando sua gestão fiscal.

O que é a prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre quando o Estado deixa de praticar atos para cobrar dívidas dentro de um prazo específico, resultando na extinção do direito de cobrança. Nesse caso, o TRF-1 reconheceu que, após anos de inatividade, a União perdeu o direito de seguir com a execução do débito.

Impactos para as empresas

Essa decisão reforça a importância de uma gestão tributária eficiente e do acompanhamento de processos administrativos e judiciais, permitindo que as empresas se protejam contra cobranças que já não deveriam ser exigidas. Além disso, contribui para o fortalecimento de um ambiente de negócios mais estável e previsível.

Para saber mais sobre como essa decisão pode impactar o seu negócio, entre em contato com a equipe especializada da Lourenço Advogado.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/03/trf-1-cancela-cobranca-de-ir-que-ficou-parada-na-esfera-administrativa.ghtml

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