Essa IN traz a previsão de uma espécie de denúncia espontânea, para fiscalizações iniciadas até 12 de janeiro de 2023 e resulta na possibilidade de os tributos sob fiscalização serem pagos sem multa de mora e multa de ofício, incidindo somente os juros de mora.
A IN regulamente a previsão da autorregularização, trazida no art. 3ºda MP 1.160 de 12 de janeiro.
Importante destacar que essa modalidade não se aplica às empresas do Simples Nacional