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IN 2130/23 – Autorregularização

 

Essa IN traz a previsão de uma espécie de denúncia espontânea, para fiscalizações iniciadas até 12 de janeiro de 2023 e resulta na possibilidade de os tributos sob fiscalização serem pagos sem multa de mora e multa de ofício, incidindo somente os juros de mora.

A IN regulamente a previsão da autorregularização, trazida no art. 3ºda MP 1.160 de 12 de janeiro.

Importante destacar que essa modalidade não se aplica às empresas do Simples Nacional

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