O salário-maternidade é benefício recebido pelas seguradas empregadas durante os 04 meses de licença, após o nascimento do filho.
Com efeito, o STF já decidiu que não incide contribuição previdenciária patronal sobre essas verbas, conforme julgamento do RE nº 576.967/PR, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 72).
No entanto, em recente entendimento publicado por meio da Solução de Consulta Cosit nº 27/2023, a Receita Federal do Brasil decidiu que o precedente somente se aplica aos 04 meses de licença, não sendo estendido aos 60 meses a mais que podem ser concedidos a depender do acordo ou convenção do trabalho.
Essa decisão certamente pode ter reflexo negativo na contratação de mulheres e na concessão desta licença estendida, benéfica para as famílias.
Créditos presumidos de IPI
Como noticiado na semana passada, o STF iniciou o julgamento do tema RG nº 504 e o Ministro Luis Roberto Barroso havia proferido voto pela inconstitucionalidade da inclusão dos créditos presumidos de IPI decorrentes de exportação, da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento poderia acabar nessa semana, mas o pedido de destaque do Ministro Alexandre de Moraes faz com que a discussão seja levada a julgamento em sessão presencial, ainda sem data definida.
Governo fecha acordo para manter voto de qualidade em julgamentos do Carf
– O governo fechou um acordo, nesta terça-feira (14), com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com grandes contribuintes para a manutenção do chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável por julgar em nível administrativo litígios tributários, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).
O voto de qualidade, restaurado por medida provisória do governo Lula após ter sido extinto durante a gestão passada, autoriza o presidente do colegiado a dar um voto de desempate nos julgamentos. O fim do mecanismo implicava em benefício automático a contribuintes em casos de empate.
Segundo o texto do acordo enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a ação contra a MP do Carf, o voto de qualidade seria válido quando cumpridos alguns pressupostos, como a exclusão de multas e de juros em alguns casos.
“Nós passamos a reconhecer o empate como uma coisa que coloca o contribuinte numa situação que exclui a punibilidade. Tem que pagar o tributo, mas exclui a punibilidade. Ou seja, a ideia de que ele tinha que ser punido por uma eventual má-fé”, disse Haddad a jornalistas.
“Se houve empate, a gente tem que levar em consideração o fato de que havia uma dúvida importante sobre aquele tributo. Então, cai a multa independentemente de ele pagar na esfera administrativa ou não. Se ele pagar na esfera administrativa e resolver essa pendência, cai os juros. Se ele voltar para o Judiciário, se ele resolver judicializar, voltam os juros a partir do auto de infração”, detalhou.
O acordo foi apresentado após reunião entre Haddad e autoridades da Fazenda com o presidente da OAB, Beto Simonetti, e o ministro do STF Antonio Dias Toffoli, relator de ação sobre o Carf no Supremo.
“Na audiência, OAB e integrantes do governo informaram ao ministro Dias Toffoli a realização de reuniões institucionais para formalização de acordo no âmbito da ADI 7347. O acordo será peticionado nos autos da ação direta para apreciação do ministro-relator”, informou o STF em nota.
A MP do Carf faz parte de um pacote de medidas econômicas do governo para melhorar o resultado fiscal deste ano. Segundo a Fazenda, o Carf tem “situação insustentável” com estoque de processos saltando de 600 bilhões de reais até 2019 para 1 trilhão de reais no fim de 2022.
Fonte: Infomoney: https://www.infomoney.com.br/politica/governo-fecha-acordo-para-manter-voto-de-qualidade-em-julgamentos-do-carf/