Um contribuinte obteve na Justiça o direito de recolher, por 90 dias, PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas – de 2,33% no total -, previstas em decreto revogado neste início de ano pelo governo Lula. A liminar, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), é a primeira que se tem notícia. Cabe recurso.
Fonte: Valor Econômico