O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez um pronunciamento, trazendo propostas que impactam o dia a dia do tributário.
Medidas anunciadas: 3 MPVs, 3 decretos, 1 Portaria Interministerial e 1 Portaria da Fazenda.
1ª MPv: ajustar a legislação de acordo com a decisão do supremo de tirar ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, o que gerou a dedução em duplicidade da base de cálculo.
-Revogação da renúncia de pis/cofins sobre receita financeira de instituições não financeiras.
– Desoneração da gasolina vai até final de fev e óleo/gás até final do ano.
2ª MPv: Denúncia espontânea: abre a oportunidade para que as pessoas regularizem de forma espontânea sua situação; e CARF: desempate pró Fazenda e permitir que a Fazenda recorra ao judiciário em caso de derrota no tribunal administrativo.
3ª MPv que leva o COAF de volta para o Ministério da Fazenda.
Portaria Interministerial – renegociação de contratos / reavaliação de políticas pública: todos os ministérios deverão avaliar a necessidade de manutenção dos contratos firmados na gestão passada.
Cada ministério vai ter autonomia para decidir sobre a continuidade de forma justificada.
Decreto 1: Os ministérios avaliarão a manutenção de todos os restos a pagar de todos os ministérios, exceto os da saúde.
Decreto 2: criação do comitê de riscos fiscais judiciais – atuando junto aos ministérios sobre o impacto fiscal.
Decreto 3: Junta de Execução Orçamentária – JEO composta pelos 3 ministros da área econômica mais Casa Civil que vão discutir junto com equipe técnica sobre a programação financeira e orçamentária.
Portaria da Fazenda que cria o “Programa Litígio Zero”: para diminuir a litigiosidade entre contribuinte e Receita. É uma espécie de transação, como ocorre na PGFN.
Principais pontos do Programa:
1) Critérios para pessoas físicas, micro e pequenas empresas:
- 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa).
- Até 12 meses para pagar
- Independente da classificação da dívida ou capacidade do pagamento
- Valor do débito até 60 salários mínimos.
2) Pessoas jurídicas, valores maiores de 60 salários mínimos:
- – desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas nos casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- – possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;
- – benefício para contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (imposto de renda e CSLL serão recolhidos integralmente);
- – até 12 meses para pagar.
- – a possível retomada do voto de qualidade no CARF foi um dos pontos mais comentados ao longo da semana.
MP 1159/2023
Um dos pontos trazidos pelo Ministro da Fazenda foi a medida provisória 1159/2023, que altera a legislação do PIS/COFINS, para que conste expressamente a exclusão do ICMS de suas bases de cálculo.
O tema é novo e gera insegurança no que se refere a forma de cálculo dos créditos oriundos da sistemática não cumulativa.