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Mudanças anunciadas pelo Ministério da Fazenda

 

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez um pronunciamento, trazendo propostas que impactam o dia a dia do tributário.

Medidas anunciadas: 3 MPVs, 3 decretos, 1 Portaria Interministerial e 1 Portaria da Fazenda.

1ª MPv: ajustar a legislação de acordo com a decisão do supremo de tirar ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, o que gerou a dedução em duplicidade da base de cálculo.

-Revogação da renúncia de pis/cofins sobre receita financeira de instituições não financeiras.

– Desoneração da gasolina vai até final de fev e óleo/gás até final do ano.

2ª MPv:  Denúncia espontânea: abre a oportunidade para que as pessoas regularizem de forma espontânea sua situação; e CARF: desempate pró Fazenda e permitir que a Fazenda recorra ao judiciário em caso de derrota no tribunal administrativo.

3ª MPv que leva o COAF de volta para o Ministério da Fazenda.

Portaria Interministerial – renegociação de contratos / reavaliação de políticas pública: todos os ministérios deverão avaliar a necessidade de manutenção dos contratos firmados na gestão passada.

Cada ministério vai ter autonomia para decidir sobre a continuidade de forma justificada.

Decreto 1: Os ministérios avaliarão a manutenção de todos os restos a pagar de todos os ministérios, exceto os da saúde.

Decreto 2: criação do comitê de riscos fiscais judiciais – atuando junto aos ministérios sobre o impacto fiscal.

Decreto 3: Junta de Execução Orçamentária – JEO composta pelos 3 ministros da área econômica mais Casa Civil que vão discutir junto com equipe técnica sobre a programação financeira e orçamentária.

Portaria da Fazenda que cria o “Programa Litígio Zero”: para diminuir a litigiosidade entre contribuinte e Receita. É uma espécie de transação, como ocorre na PGFN.

Principais pontos do Programa:

1) Critérios para pessoas físicas, micro e pequenas empresas:
  • 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa).
  • Até 12 meses para pagar
  • Independente da classificação da dívida ou capacidade do pagamento
  • Valor do débito até 60 salários mínimos.
2) Pessoas jurídicas, valores maiores de 60 salários mínimos:
  • – desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas nos casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • – possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;
  • – benefício para contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (imposto de renda e CSLL serão recolhidos integralmente);
  • – até 12 meses para pagar.
  • – a possível retomada do voto de qualidade no CARF foi um dos pontos mais comentados ao longo da semana.

MP 1159/2023

Um dos pontos trazidos pelo Ministro da Fazenda foi a medida provisória 1159/2023, que altera a legislação do PIS/COFINS, para que conste expressamente a exclusão do ICMS de suas bases de cálculo.

O tema é novo e gera insegurança no que se refere a forma de cálculo dos créditos oriundos da sistemática não cumulativa.

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