Como informado pela última newsletter, as alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras foram majoradas com a entrada do novo governo.
Nessa semana a Ciesp entrou com mandado de segurança e conseguiu liminar para que as empresas associadas recolham o PIS/COFINS sobre receitas financeiras, com alíquota reduzida, por 90 dias, em respeito ao princípio da anterioridade.
A juíza afirmou na decisão que:
“Há de se reconhecer, portanto, a incidência do princípio da anterioridade nonagesimal ao caso, tal como insculpido no artigo 195, § 6º, da Constituição da República, e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como verdadeira garantia fundamental ao contribuinte. Decisão 1. Diante do exposto, defiro o pedido liminar para “[…] o fim de determinar às autoridades coatoras que se abstenham de aplicar aos associados do Impetrante os arts. 1º, II, 3º, I, e 4º, todos do Decreto nº 11.374/23, até 02/04/2023 (inclusive), possibilitando o recolhimento da contribuição ao PIS e da Cofins pelas alíquotas de 0,33% e 2%, respectivamente, nos moldes determinados pelo Decreto nº 11.322/22, até ulterior deliberação deste Juízo (…)” (grifo nosso)