Em decisão recente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que os valores referentes ao PIS e à Cofins devem integrar a base de cálculo do ICMS. Essa deliberação, proferida em 11 de dezembro de 2024, possui caráter vinculante, servindo de referência para instâncias inferiores e afetando diretamente a forma como as empresas apuram e recolhem esses tributos.
Contexto da Decisão
O STJ analisou a legalidade da inclusão das contribuições ao PIS e à Cofins na base de cálculo do ICMS, imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que não há previsão legal específica que exclua esses tributos da base de cálculo do ICMS, diferentemente do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Implicações para as Empresas
Essa decisão implica que as empresas devem continuar incluindo os valores de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS em suas operações. Isso pode resultar em uma carga tributária mais elevada, uma vez que o ICMS incidirá sobre um montante que inclui outros tributos federais.
Recomendações para os Empresários
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas:
- Reavaliem seus procedimentos fiscais: Assegurem que os cálculos tributários estejam em conformidade com a decisão do STJ, evitando possíveis autuações e penalidades.
- Atualizem seus sistemas contábeis: Garantam que os softwares de gestão estejam configurados para considerar a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
- Busquem assessoria especializada: Consultem profissionais da área tributária para compreender plenamente os impactos dessa decisão e identificar oportunidades de planejamento fiscal que possam mitigar o aumento da carga tributária.
Considerações Finais
A manutenção da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS pelo STJ reforça a complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de as empresas manterem-se atualizadas quanto às decisões judiciais que afetam suas obrigações fiscais.
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