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União arrecada R$ 14 bi com transação tributária

 

No ano passado, foi recuperado um total de R$ 39,1 bilhões inscritos na dívida ativa A União conseguiu recuperar, em 2022, R$ 39,1 bilhões inscritos na dívida ativa.

Foi determinante para chegar a esse valor, que superou os alcançados em anos anteriores, os acordos fechados com contribuintes por meio das chamadas transações tributárias, que somaram R$ 14,1 bilhões. Os dados foram repassado com exclusividade ao Valor pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Aneliz Almeida.

Para 2023, a expectativa é de elevar ainda mais a arrecadação por meio desses acordos. Para isso, a procuradora-geral pretende “arrumar a casa”. Hoje, segundo ela, há cerca de 200 pedidos de transação individual acumulados, por falta de força de trabalho. Para dar andamento a esses processos, conta com o preenchimento de cem vagas em concurso aberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN).

Também há a intenção, afirma Anelize, de incluir o risco judicial nas transações tributárias. A ideia seria levar em consideração nas negociações, além dos valores em dívida ativa, a possibilidade de recuperação do crédito. Para a procuradora-geral, a negociação poderia até incluir práticas ESG (ambientais, sociais e de governança) como critério de rating – ideia que ainda não foi levada ao Ministério da Fazenda. “Hoje na transação só olhamos para o crédito tributário inscrito em dívida ativa. Vamos abrir isso um pouco mais. Podemos sentar com o contribuinte e ver se é possível um acordo em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, além da dívida ativa”, diz.
Hoje, acrescenta, a PGFN analisa a capacidade de pagamento com base em critérios fiscais, financeiros e tributários. “E se eu colocasse mais um ponto positivo?” questiona a procuradora-geral sobre a possibilidade de incluir as práticas ESG. A ideia seria levar em conta uma política de ESG bem estruturada, uma política de diversidade compatível com a defendida pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, por exemplo.

“Acho possível crescer nesse caminho e olhar de forma mais transversal, não resolver só o problema do fluxo de caixa, de dinheiro entrando no Tesouro.” Neste ano, já foram abertos dois editais de transação. A PGFN tem percebido que a transação por edital (com condições de adesão genéricas) ou a individual têm funcionado muito melhor do que as relacionadas a teses tributárias, segundo Lana Borges, chefe da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial. A de tese – como a que foi aberta sobre tributação de participação nos lucros e resultados (PLR) -, afirma, parte de uma análise mais complexa do benefício pelo contribuinte. “Precisa ser tese muito definitiva. Se ele [o contribuinte] percebe que tem alguma chance no Judiciário, não vai abrir mão”, diz Anelize, acrescentando que a transação, em 2022, foi determinante para a recuperação da dívida ativa. O valor de R$ 39,1 bilhões, diz a procuradora-geral, representa um aumento em relação a 2020 e anos anteriores. “O patamar de arrecadação entre 2014 e 2015 era de R$ 14 bilhões. Em sete anos atingimos duas vezes e meia o valor. Isso demonstra que a reorganização dos fluxos de trabalho na dívida ativa estava no caminho certo”, diz Anelize, que já esteve à frente da gestão da dívida ativa.

A procuradora lembra que a forma de cobrar dívida feita naquela época era “quase artesanal” e não se justificava quando se leva em consideração que há milhões de devedores – hoje a dívida ativa está em R$ 2,7 trilhões. Naquele período, afirma Anelize, começou a classificação do crédito e o rating dos devedores.

Depois, segundo a procuradora-geral, passou a ser adotado o cruzamento de dados, facilitando a localização de bens e identificação de patrimônio de devedores. Em 2017, a recuperação chegou a R$ 27 bilhões. “Havia um potencial represado e depois esse patamar se manteve constante”, afirma ela, destacando que o impulso veio com a transação. Em 2021, gerou R$ 6 bilhões e, em 2022, foram R$ 14 bilhões A ideia da PGFN com as transações, de acordo com ela, sempre foi a de oferecer melhores condições para contribuintes que dificilmente teriam como pagar a dívida, como empresas falidas ou já encerradas sem patrimônio nem grupo econômico.

Esse é um dos pontos que diferencia a transação dos antigos parcelamentos do tipo Refis – que davam as mesmas condições para quem tinha e não tinha capacidade de pagar os tributos.

A procuradora-geral destaca a importância da convergência da administração tributária para uma atuação integrada. Hoje, diz, a PGFN sabe quando uma tese tributária começa a ganhar corpo no país, mas ainda não consegue uma atuação integrada com auditores fiscais. “Como a gente chega na Receita e vice-versa? É uma das coisas que estamos discutindo. Talvez a criação de um comitê de uniformização. É uma mudança de cultura.”

Por Beatriz Olivon e Estevão Taiar

Fonte: Valor Econômico

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