O tema de repercussão geral nº 390 começou a ser julgado na sexta-feira (10/02), e os ministros têm até o próximo dia 17/02 para definir o tema.
No recurso se discute se, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar.
A discussão já foi delimitada pelo STJ, no sentido de ser constitucional a prescrição intercorrente, e se espera uma coerência no julgado de modo a se evitar insegurança jurídica.